Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2010, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2010, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a existência das Deliberações CBH/TB nº 005/2008 e 002/2009 anteriormente aprovadas em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH/TB,
Considerando a necessidade de readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia,
Considerando a aprovação da (*) Deliberação CRH nº 97 de 25 de maio de 2009, que estabelece critérios para aplicação dos recursos de investimentos do FEHIDRO e,
Considerando que as solicitações de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o MPO - Manual de Procedimentos Operacionais, aprovado pelo COFEHIDRO em outubro de 2009 (disponível no site: www.comitetb.sp.gov.br),
DELIBERA
ARTIGO 1°. Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.010 como sendo: de 25 à 29 de janeiro de 2010 das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.
§ 1º. Cada tomador deverá apresentar apenas 01 (uma) solicitação. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.
§ 2º. Fica limitado a 01 (uma) solicitação de recursos por tomador dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Municipal, mesmo que possuam CNPJ diferentes, só terá validade uma única solicitação. Caso ocorra o cadastro de mais de uma solicitação, prevalece o que determina o § 1º deste Artigo.
§ 3º. Para as solicitações enquadradas no PDC 3, não há limite de valor máximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.010.
§ 4º. Para as solicitações enquadradas nos demais PDCs, fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor máximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.010. Caso ocorra o protocolo de solicitação com valor superior ao estipulado, esta estará automaticamente desclassificada.
§ 5°. Não serão aceitos protocolos de documentação, em todas as fases previstas na presente, por outra via que não a direta nos endereços descritos no “caput”, não sendo aceita outra forma.
ARTIGO 2º. Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha e o Plano de Bacia do Tietê Batalha.
ARTIGO 3º. Fica estabelecido para o exercício de 2.010, respeitando-se o valor definido pelo CRH, que o montante de recurso disponível atenderá as demandas do CBH/TB, conforme abaixo:
· 70% para atendimento às solicitações enquadradas nos demais PDCs.
§ 1°. Após a análise das solicitações, havendo saldo de recursos, caberá a CT-PA determinar a realocação destes.
ARTIGO 4º. Quando do protocolo da solicitação de financiamento, o tomador deverá apresentar os documentos específicos, segundo as seguintes categorias:
Ø Municípios e Entidades Municipais: Anexo III do MPO,
Ø Órgãos e Entidades Estaduais: Anexo IV do MPO,
Ø Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: Anexo V do MPO,
Ø Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: Anexo VI do MPO.
§ 1°. Nesta fase de protocolo das solicitações de recursos, fica dispensada a apresentação do documento descrito no item 6 dos respectivos Anexos, para todas as categorias relacionadas no “caput”.
§ 2°. Especificamente para as situações a seguir, além dos documentos relacionados no “caput”, os tomadores deverão:
Ø No caso de “obra”, “serviço” ou “projeto”, apresentar ART do responsável técnico, dotação orçamentária ou documento idôneo equivalente que comprove a contrapartida oferecida e planta de situação e localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (este último é dispensado no caso de “projeto”).
Ø Quando o tomador for ONG (Organização não Governamental), apresentar documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades.
Ø Em caso de reflorestamento, apresentar Certidão de Multas expedida pela CBRN/SMA, comprovando que a propriedade/área de implantação não possui débito com o Estado decorrente de infrações ambientais.
§ 3º. Os tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo da documentação, duas (2) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.
§ 4º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada no §2º, será responsável pela elaboração de “check list” prévio, do qual emitirá recibo, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao tomador.
§ 5º. Fica estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1° protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações.
§ 6º. Em caso de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 12 de fevereiro de 2010, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual irregularidade.
§ 7º. Os tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do § 3º, até a data limite de 26 de fevereiro de 2010, das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina, nos exatos termos do § 4º do Artigo 1º desta.
§ 8º. Expirado o prazo previsto no § 7º, fica vedada a qualquer tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los, devendo, em caso de apresentação ou encaminhamento, emitir “nota de devolução” em 2 (duas) vias, uma das quais será entregue ao tomador, da qual constará, expressamente, a expressão “documento apresentado fora do prazo”.
ARTIGO 5º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas, a pré-qualificação dos pleitos e verificada a necessidade de esclarecimentos adicionais pelo tomador, visando sanar dúvidas, definirão uma data comum e única, a ser devidamente notificada aos interessados, para que este possa vir fazer a “Apresentação”, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de seus argumentos.
§ 1º. O tempo destinado a cada tomador notificado para a “Apresentação” mencionada no “caput”, será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.
§ 2º. Na data definida para a “Apresentação” mencionada no “caput”, a Secretaria Executiva do CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show” e 01 (um) “notebook” com Office 2003 instalado. Qualquer outro meio que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do tomador.
§ 3º. Fica estabelecido que o tomador notificado que não enviar, na data definida, representante para a “Apresentação” mencionada no “caput”, terá sua solicitação automaticamente desclassificada.
ARTIGO 6º. As solicitações incompletas, observadas as regras da presente “Deliberação”, não serão objetos de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas.
§ 1°. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2009.
§ 2°. Somente nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 03 (três), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2009.
§ 3°. Os tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2006, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê.
§ 4°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, “o Colegiado pode indicar Empreendimentos constituídos por diversas fases. Sua continuidade somente será indicada depois do término da execução física da fase anterior”.
§ 5°. Para que as solicitações propostas pelos tomadores não sejam consideradas “incompletas” deverão ser verificadas as condicionantes especificadas no Capítulo 2 do MPO.
ARTIGO 7º. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida de sua parte com percentuais mínimo do valor total da solicitação conforme item 4.1.3. do MPO – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
§ 1º. No que tangue à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% do valor total da solicitação.
ARTIGO 8º. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no Artigo 4º e estabelecerá hierarquização.
§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 6º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e conseqüente hierarquização.
§ 2º. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os proponentes tomadores e / ou responsáveis técnicos dos projetos apresentados de participar, de forma direta ou indireta, das discussões, análises e pontuações das solicitações dos mesmos pelas Câmaras Técnicas, sendo vedada suas presenças no local onde se processam as análises, sem exceções, de modo que se garanta a transparência e imparcialidade das decisões, podendo o Coordenador de cada uma delas solicitar a retirada daquele, em caso de insistência, fazendo-se constar em Ata.
ARTIGO 9º. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 10. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 09 de abril de 2010 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1° e 4°.
ARTIGO 11. Definida de forma definitiva a hierarquização dos projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício aos tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários tendo em vista a formalização de contrato junto ao FEHIDRO.
§ 1º. Os tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto neste Artigo, contados do recebimento do Ofício.
§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º implicará na desclassificação automática do tomador.
§ 3º. Os recursos provenientes das desclassificações previstas no § 2º serão disponibilizados em carteira para atendimento das solicitações classificadas em suplência, na ordem de hierarquização definida pelas Câmaras Técnicas, observados os percentuais previstos no Artigo 3º.
ARTIGO 12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA – PDCs
Lei Estadual nº 9.034 de 27/12/1994
PDC-01. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – PGRH
PLANEJAMENTO |
Elaboração, avaliação e controle do plano quadrienal de recursos hídricos e dos planos de bacias hidrográficas. |
Elaboração e publicação do relatório de situação dos recursos hídricos no Estado de São Paulo. |
|
GERENCIAMENTO |
Organização, implantação e apoio técnico e administrativo aos comitês de bacias hidrográficas. |
Desenvolvimento, regulamentação e aplicação dos instrumentos de gerenciamento dos recursos hídricos: cadastro, outorga e cobrança. |
|
Promoção e criação de associações de usuários de recursos hídricos. |
|
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS |
Desenvolvimento e gestão do banco de dados hidrológicos. |
Projeto, implantação e gestão do sistema de cadastro, outorga e cobrança. |
|
Projeto, implantação e gestão do sistema de planejamento, avaliação e controle. |
|
Projeto, implantação e gestão do sistema de informações aos usuários e públicos. |
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Projeto, implantação e gestão de sistema de informações ambientais sobre recursos hídricos. |
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RENOVAÇÃO DA REDE HIDROLÓGICA |
Desenvolvimento, modernização, operação e manutenção da rede hidrológica, hidrometeorológica, sedimentométrica e piezométrica. |
Implantação e operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos, redes telemétricas, sensoriamento remoto e imagens de satélite. |
|
Monitoramento da qualidade e quantidade dos recursos hídricos. |
|
Análise, processamento, publicação, divulgação e difusão de dados hidrológicos. |
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TECNOLOGIA E TREINAMENTO EM RECURSOS HÍDRICOS |
Desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento e especialização em recursos hídricos. |
Desenvolvimento de estudos e pesquisas em recursos hídricos. |
|
Programas de desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional. |
|
Programas de comunicação social e divulgação. |
|
Cooperação e intercâmbio técnico nacional e internacional. |
PDC-02. APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS – PMA
EMPREENDIMENTOS DE APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Inventários, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projetos de sistemas de obras hidráulicas para aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos. |
Implantação de sistemas de aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos, com co-gestão, rateio de custos em convênio e condomínio com os setores usuários dos empreendimentos. |
|
DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO |
Desenvolvimento do potencial da hidrovia Tietê-Paraná. |
Estudos e projetos de outras hidrovias. |
|
APROVEITAMENTO DO POTENCIAL HIDRELÉTRICO REMANESCENTE |
Avaliação, inventário, estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos hidrelétricos remanescentes do Estado de São Paulo, considerando o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos. |
Implantação de pequenos e médios aproveitamentos hidrelétricos em cooperação com concessionários públicos e privados e com a participação da iniciativa privada. |
PDC-03. SERVIÇOS E OBRAS DE CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS – PQRH
TRATAMENTO DE ESGOTOS URBANOS |
Estudos e projetos de obras de coleta, interceptação, tratamento e disposição de esgotos urbanos. |
Obras e serviços de sistemas de coleta e tratamento de esgotos urbanos. |
|
Sistemas de avaliação e controle de resultados de operação e manutenção de sistemas de tratamento. |
|
TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS |
Cadastramento e caracterização das fontes poluidoras industriais. |
Alternativas de financiamento de sistemas de tratamento de efluentes industriais. |
|
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE FONTES INDUSTRIAIS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS |
Licenciamento, fiscalização
e monitoramento das fontes |
CONTROLE DAS FONTES DIFUSAS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS |
Estudo, avaliação e controle das fontes difusas de poluição das águas, considerando atividades agrícolas e urbanas. |
PDC-04. DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – PDAS
CONTROLE DA PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS E DA EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Desenvolvimento do cadastramento de poços tubulares profundos. |
Licenciamento da perfuração de poços e da explotação de águas subterrâneas. |
|
Gestão de aqüíferos em áreas críticas de superexplotação ou poluição. |
|
CARTOGRAFIA HIDROGEOLÓGICA |
Execução, publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
PROTEÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Execução da cartografia da vulnerabilidade natural dos aqüíferos à poluição. |
Cadastramento das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos subterrâneos. |
|
Zoneamento da vulnerabilidade dos aqüíferos à poluição, desenvolvimento, implantação e aplicação de legislação de proteção. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA A EXPLOTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Avaliação hidrogeológica, projeto e perfuração de poços tubulares profundos. |
Operação, controle e manutenção de sistemas de extração de águas subterrâneas. |
|
Convênios de cooperação entre Estado e Municípios para gestão dos aqüíferos de interesse local, especialmente os situados em áreas urbanas. |
PDC-05. CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS SUPERFICIAIS DE ABASTECIMENTO URBANO – PRMS
IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA ABASTECIMENTO URBANO |
Levantamento dos sistemas urbanos de abastecimento de água e dos mananciais de águas superficiais. |
Estudo das alternativas futuras para suprimento de água para abastecimento urbano. |
|
Desenvolvimento de legislação de proteção de mananciais de águas superficiais. |
|
RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO PARA ABASTECIMENTO URBANO |
Redução das perdas e desperdícios nos sistemas urbanos de abastecimento de água. |
Promoção da aplicação de equipamentos hidráulicos e de saneamento que proporcionem economia de recursos hídricos. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA ABASTECIMENTO URBANO |
Implantação e aplicação de legislação de proteção de mananciais.
|
Delegação aos Municípios para a gestão de águas de interesse local com fins prioritários de abastecimento urbano. |
PDC-06. DESENVOLVIMENTO RACIONAL DA IRRIGAÇÃO – PDRI
DISCIPLINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO |
Cadastramento de irrigantes e regularização das captações de águas superficiais e subterrâneas. |
Zoneamento hidroagrícola, com indicação das áreas de aptidão para irrigação. |
|
Gerenciamento de recursos hídricos em áreas críticas, com participação dos irrigantes. |
|
RACIONALIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO |
Determinação regional dos valores de consumo das principais culturas irrigáveis, levando este conhecimento aos agricultores, visando aumentar a eficiência no uso da água para irrigação. |
MONITORAMENTO DE ÁREAS IRRIGADAS |
Acompanhamento da evolução física das áreas irrigadas através de sensoriamento remoto, confrontando com o disciplinamento da utilização da água para irrigação. |
OBRAS E SERVIÇOS DE SISTEMAS COLETIVOS DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM |
Estudos, levantamentos, projetos e obras de sistemas coletivos de irrigação e drenagem, com participação dos irrigantes e de suas associações. |
PDC-07. CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NA INDÚSTRIA – PCRI
ORIENTAÇÃO À LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL |
Difusão de informações sobre as disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas, e sobre o enquadramento dos corpos receptores. |
RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO NA INDÚSTRIA |
Promoção do uso racional das águas nas atividades industriais, com o reuso e a recirculação. |
Promoção da utilização de equipamentos e processos que proporcionem economia de água. |
|
DISCIPLINAMENTO DO USO DA ÁGUA PARA FINS INDUSTRIAIS |
Cadastramento da utilização da água para fins industriais e regularização das captações. |
PDC-08. PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES – PPDI
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS ESTRUTURAIS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Estudos, projetos, serviços e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos d’água. |
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Cadastramento de áreas inundáveis. |
Zoneamento de áreas inundáveis. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA SERVIÇOS E OBRAS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Convênios com os municípios para estudos, projetos, serviços e obras de controle de cheias e defesa contra inundações. |
Assistência e cooperação aos Municípios para a implantação de medidas não estruturais de prevenção de inundações. |
PDC-09. PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA A EROSÃO DO SOLO E O ASSOREAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA – PPDE
DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E TECNOLOGIA PARA A PREVENÇÃO DA EROSÃO DO SOLO |
Estudos e serviços de prevenção da erosão do solo em áreas urbanas e rurais. |
REFLORESTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO CILIAR |
Produção de mudas e promoção do reflorestamento ciliar e de topos de morros. |
Incentivos e promoção do reflorestamento. |
|
DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E TECNOLOGIA PARA A EXTRAÇÃO DE AREIAS E OUTROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
Estudos e levantamentos para orientação e controle da explotação de areia e outros recursos minerais nos leitos, margens e várzeas dos cursos d’água. |
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS EM SERVIÇOS E OBRAS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA A EROSÃO DO SOLO |
Convênios com os Municípios para estudos, projetos, serviços e obras de prevenção e defesa contra a erosão do solo urbano e rural e o assoreamento dos corpos d’água. |
Assistência e orientação aos Municípios para o controle de extração de areia e outros materiais de construção. |
PDC-10. DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR RESERVATÓRIOS E LEIS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS – PDMA
DESENVOLVIMENTO DA UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA DOS RESERVATÓRIOS |
Projetos complementares para implantação de infra-estrutura para utilização dos reservatórios para recreação, esportes náuticos, turismo e pesca amadora. |
Projetos complementares para implantação de sistemas coletivos de irrigação e drenagem. |
|
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO. |
Projetos complementares para implantação de sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de coleta e disposição de lixo. |
PROGRAMAS COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
Implantação e manutenção de áreas de proteção e conservação ambiental. |
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
Programas complementares de educação, saúde e transporte. |
Programas complementares de assistência e cooperação com o pequeno produtor rural. |
|
Programas complementares de eletrificação e telefonia rurais. |
PDC-11. ARTICULAÇÃO INTERESTADUAL E COM A UNIÃO – PAIU
|
Cooperação com os Estados e a União com vistas o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos em bacias de rios de domínio Federal. |
PDC-12. PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO – PPSP
|
Promoção da participação do setor privado em planejamento, projetos, serviços e obras de recursos hídricos. |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2010 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras / serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de 6 a 12 meses |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Empreendimento novo cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Empreendimento novo cuja proposta é a implantação e conclusão |
2 |
Empreendimento novo cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la |
1 |
Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2009, verificados na data do protocolo da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Município com certificação |
5 |
Município inscrito no Programa Município Verde Azul, com plano de metas |
3 |
Município inscrito no Programa Município Verde Azul, sem plano de metas |
1 |
Item 1.6.
Os tomadores que protocolarem integralmente a documentação no 1° “protocolo”, conforme § 5º do Artigo 4°, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Deliberação.
Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.
TOMADOR |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
|
Município |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
|
30 |
|
Órgão Estadual |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
|
25 |
|
Sociedade Civil |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
|
25 |
|
Usuário |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
|
25 |
|
P - Item Pontuado
NP - Item Não Pontuado
å - pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate na soma de pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no item 1.3,
b) Maior contrapartida proporcional,
c) Maior freqüência do tomador nas reuniões plenárias do exercício,
d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.